10 alterações do Marco Legal da geração distribuída

No momento, você está visualizando 10 alterações do Marco Legal da geração distribuída
Foto divulgação: Tek Energy
  • Tempo de leitura:12 minutos de leitura

O que é o marco legal da geração distribuída?

A publicação da Lei 14.300/2022 foi, sem dúvida, um dos temas mais importantes para o setor elétrico. Afinal, a micro e mini geração distribuída tomaram proporções gigantescas nos últimos anos. A Lei traz segurança jurídica e estabelece as regras para todos os envolvidos no SCEE – Sistema de Compensação de Energia Elétrica. E é por isso que trouxemos nesse artigo 10 alterações do Marco Legal.

Com essas mudanças, você já conseguiu entender a importância de se criar um Marco Legal da Geração Distribuída? O que muda com a Lei 14.300? O que a Lei 14.300 trouxe de novo? A Lei 14.300 já está valendo?

Vem com a gente, que vamos traduzir a Lei trazendo o bê-á-bá do marco legal. Assim você vai entender de uma maneira simples e didática quais são as principais mudanças trazidas.

Por que o marco legal da geração distribuída foi criado?

O setor de energia conquistou em 2012 a Resolução Normativa 482/2012 (REN 482), da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que criou o SCEE. Com isso, agora os consumidores podem gerar a sua própria energia com fontes renováveis por micro ou mini geração distribuída. E, assim podem gerar e receber créditos de energia na fatura mensal.

Mas, conforme já era previsto na própria resolução, em maio de 2018, a ANEEL deu início ao processo de revisão da REN 482. E o objetivo principal era alterar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Por isso, a criação de um Marco Legal da Micro e Mini geração no Brasil se tornou urgente. A ideia era assegurar que a revisão fosse feita com um período de transição que não inviabilizasse esses projetos no Brasil. É importante, portanto, entender que uma Lei é hierarquicamente superior a uma resolução. Assim, a próxima etapa é regularizar a Lei, através de uma REN, porém as premissas da Lei sempre devem ser respeitadas.

Com isso, nasce a Lei 14.300/2022, conhecida como “Marco Legal da Geração Distribuída”, que, agora, já conta com 10 alterações do Marco Legal.

Vamos agora entender as 10 mudanças do marco legal trazidas com a Lei.

As 10 mudanças do marco legal da geração distribuída

1. Potência Instalada

A limitação de potência para micro geração foi mantida, mas a potência máxima permitida para a mini geração, de 5 MW, foi alterara para energia fotovoltaica. Então, com a publicação da Lei 14.300, ficou assim:

  • Micro geração Distribuída: menor ou igual a 75Kw (todas as fontes);
  • Mini geração Distribuída: maior igual 75 kW e menor ou igual a 5MW para as fontes despacháveis.
  • Exceto Fonte Solar Fotovoltaica: limite máximo de 3MW

2. Valoração dos Créditos

A Lei foi publicada no dia 07/01/2022, e ela assegura um período de vacância de 12 meses. Assim, a contagem começa na data de publicação para iniciar a regra de transição com a cobrança do Fio B para novos entrantes.

Ocorre cobrança do Fio B para sistemas existentes?

Os sistemas existentes antes da Lei ou os que realizarem a solicitação de orçamento de conexão (antiga solicitação de acesso) até 07/01/2023, continuarão com a mesma regra do sistema de compensação até 2045. Sendo assim, esses mantêm o “direito adquirido”.

Os que têm direito adquirido mantém a compensação de todas as componentes da Tarifa de Energia elétrica. Sendo assim, se produz 1 kW será compensado 1kW (sem contabilizar impostos).

E, ainda, a Lei estabeleceu que além de realizar o protocolo, as unidades só terão o benefício garantido, se conectarem a usina à rede nos seguintes prazos:

  • 120 dias para micro geração, qualquer fonte;
  • 12 meses para mini geração de fonte solar; e
  • 30 meses para mini geradores das demais fontes.

Quem pode perder o direito adquirido?

A Lei prevê 3 hipóteses que podem levar os sistemas já instalados a terem a perda do benefício. São eles:

I – Encerramento da relação contratual (exceto troca de titularidade, quando o direito é aplicado ao novo titular)

II – irregularidade nos sistema de medição do consumidor (como ‘gatos’)

III – parcela do aumento da potência requerido após 12 meses (uma parcela se mantém na regra antiga e outra na regra nova).

E os sistemas instalados após 07/01/2023, como ficam?

Haverá a cobrança pelo uso da rede de distribuição, o Fio B – para a energia que for injetada. Mas, esse pagamento será gradual (% do Fio B, que equivale cerca de 25% da tarifa), iniciando em 2023. Vejamos como fica a grande maioria dos casos:

Em outros casos, há cobrança de diferentes componentes da tarifa, já de forma imediata (em 2023), conforme a figura a seguir:

É nesse contexto que se tornou necessária a compreensão de todos os envolvidos sobre quais são os componentes da Tarifa de Energia Elétrica. Portanto, para entender melhor confira o que é o Fio B e a parcela A e B da tarifa de energia.

3. Custo de Disponibilidade

Esse é o valor mínimo que a unidade consumidora paga para custear a utilização e a manutenção da rede. O valor, então, varia com o tipo de ligação do medidor (monofásico, bifásico e trifásico).

Com a Lei 14.300, continua sendo pago o valor mínimo, mas sem descontar da energia gerada. Isso significa que a energia injetada não deve ser mais descontada da taxa do custo de disponibilidade.

E para projetos protocolados após 07/01/2023, como haverá pagamento do Fio B, não haverá cobrança do custo de disponibilidade.

4. Demanda Contratada

Os minigeradores pagarão a TUSDg, relativo à potência injetada de sua usina. Isso representa um ganho para as usinas remotas, que passarão a pagar somente a TUSDg em vez da TUSDc. Portanto, essa alteração começa a valer após a revisão tarifária de cada distribuidora para usinas com direito adquirido – antes de 07/01/23.

Para usinas junto a carga a TUSDg será cobrada somente sobre a diferença quando a potência da usina for maior que a demanda contratada da unidade consumidora. Para projetos protocolados após 07/01/23 a TUSDg já deverá ser aplicada.

5. Garantia de Fiel Cumprimento

A garantia de fiel cumprimento também chamada de Garantia Financeira é um aporte financeiro cuja finalidade é garantir que a usina entre em operação. Então, esse valor é devolvido ao investidor após a conexão da usina.

Assim, a garantia será cobrada para projetos com potência acima de 500 kW, da seguinte forma:

2,5% do investimento para centrais com potência instalada superior a 500 kW e inferior a 1.000 kW;
5% do investimento para centrais com potência instalada maior ou igual a 1.000 kW.
Os projetos que estão isentos da obrigação da garantia são: Centrais de Micro e Mini Geração Distribuída na modalidade de Geração Compartilhada. E será por meio de consórcio ou cooperativas enquadradas na modalidade de Múltiplas Unidades Consumidoras (EMUCs).

6. Transferência de Créditos entre Permissionárias e Concessionárias

A Lei trouxe a possibilidade de transferir créditos na permissionária de energia para a concessionária de energia. É bom lembrar, no entanto, que o inverso não é permitido.

7. Parecer de Acesso e Transferência de Titularidade

Com a Lei, somente será permitida a transferência de titularidade do parecer de acesso (agora, orçamento de conexão), ou do controle societário após a solicitação de vistoria do ponto de conexão. Há, também, a vedação da comercialização de parecer de acesso/orçamento de conexão.

8. B Optante

O consumidor pode instalar sistemas de até 112,5 kVA (75*1,5) e se manter como B Optante, desde que:

  • Possua transformador com potência máxima de 112,5 kVA
  • O sistema seja instalado no mesmo local da carga.

9. Distribuição dos Créditos de Energia

Com a Lei, a utilização dos créditos de energia pode ser definido os percentuais ou a ordem de utilização dos créditos. Pode, ainda, realocar o excedente para outra UC do mesmo titular (consumidor-gerador).

10. Modalidades da Geração Compartilhada

Antes da Lei, a geração compartilhada permitia que os consumidores se reunissem sob a forma de consórcio ou cooperativa. Mas, o marco legal da GD amplia os modelos, criando mais três possibilidade dos consumidores se associarem: Condomínio Voluntário, Condomínio Edilício ou Associação Civil.

Qual é a situação atual do Marco Legal?

Reunimos aqui, as principais considerações da Lei de acordo com uma visão prática, com as 10 alterações do Marco Legal. Destacamos, portanto, que esse conhecimento é fundamental para a exploração exata de modelos de negócios de geração distribuída.

Para os próximos passos uma Consulta Pública deve ser aberta pela ANEEL. E o objetivo será obter subsídios para o aprimoramento das regras aplicáveis à micro e mini geração distribuída. Assim, poderá ser publicada a regulação, que provavelmente virá como complemento à Resolução 1000/21.

Transforme sua vida com a energia solar!

Entre em contato agora mesmo com a equipe especializada da Tek Energy.

Esse conteúdo foi produzido em parceria com Joiris Manoela, uma engenheira apaixonada por energias renováveis e CEO Energês – A Linguagem da Energia.

FONTE: aldo/blog

Deixe um comentário⚡