Isenção de ICMS de microgeração e minigeração distribuída alcança todos os Estados Brasileiros

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Amazonas, Paraná e Santa Catarina formalizaram na última semana adesões ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza os governos estaduais a isentarem o ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis em residências, comércios, indústrias, edifícios públicos e na zona rural, por meio da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica. A adesão foi oficializada por meio do Convênio ICMS nº 42/2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 de maio de 2018. Agora, a medida passará a beneficiar todos os Estados da Federação, abrangendo 100% da população, empresas e produtores rurais do País.

O presidente executivo da ABSOLAR, Dr. Rodrigo Sauaia, saudou os Governos dos Estados recém-integrados ao Convênio pela medida. “A adesão do Amazonas, Paraná e Santa Catarina demonstra o interesse e o comprometimento dos governos amazonense, paranaense e catarinense em acelerar o uso da energia solar fotovoltaica no estado. Este passo só foi possível graças à mobilização e ao apoio do setor solar fotovoltaico brasileiro e de lideranças parlamentares das Assembleias Legislativas do Paraná e de Santa Catarina, respectivamente. Trata-se de uma medida estratégica para incentivar a população e as empresas a reduzirem custos de energia elétrica pela geração de sua própria energia limpa, renovável e sem emissões de gases de efeitos estufa a partir do sol e de outras fontes renováveis. Esta decisão promoverá novos investimentos privados, movimentará a economia dos estados, atrairá mais empresas e gerará novos empregos locais de qualidade em suas regiões”, celebra Sauaia.

Na visão de Sauaia, a adesão dos três estados representa um marco histórico relevante, pois completa a participação de todos os Estados do País ao Convênio ICMS nº 16/2015, medida defendida pela entidade desde a criação do Convênio e que demandou mais de três anos de trabalho em conjunto com diversos atores governamentais, parlamentares, agentes privados e entidades da sociedade civil até sua concretização.

Apesar do avanço, o executivo alerta que, devido a ajustes regulatórios ocorridos em 2015 e 2017 na Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, são necessárias correções ao Convênio ICMS nº 16/2015, para atualizá-lo e padronizá-lo às novas regras em vigor. “A ANEEL identificou barreiras e aprimorou a sua Resolução Normativa para este segmento de mercado, abrindo espaço para novos modelos de negócio e novas faixas de potência na geração distribuída. Infelizmente, o Convênio não reflete estas novas condições e está defasado frente à regulamentação da ANEEL, o que provoca uma nova barreira tributária para o avanço das fontes renováveis nos estados. Para superar este desafio, a ABSOLAR propõe duas alternativas: (i) a atualização do Convênio ICMS nº 16/2015; ou (ii) o estabelecimento de um novo Convênio, autorizativo e por adesão, alinhado à regra atual da ANEEL e que permita aos estados apoiadores das fontes renováveis corrigir este problema e recuperar a atração de novos investimentos privados e empregos para suas regiões”, esclarece Sauaia.

Fonte: ABSOLAR

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